Fechar
GP1

Política

Tribunal de Contas nega recurso ao vereador Ely Sandro

Ely Sandro foi denunciado por suposto acúmulo ilegal de cargos, como vereador municipal, professor municipal e professor estadual.

A conselheira Waltânia Alvarega, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou o recurso interposto pelo vereador Ely Sandro Vaz Silva, de Miguel Alves, contra decisão monocrática proferida nos autos do Protocolo nº 010677/2016, a qual indeferiu o recebimento de defesa intempestiva referente à denúncia nº TC/018886/2015, acerca de supostas irregularidades.

Ely Sandro foi denunciado por suposto acúmulo ilegal de cargos, como vereador municipal, professor municipal e professor estadual, o que estaria gerando incompatibilidade de horário. Após ser denunciado, foi citado para apresentar a sua defesa, o que não aconteceu. Quando ele tentou apresentar a defesa, ela não foi mais aceita, pois já havia passado o prazo estabelecido.

O vereador afirma que a decisão monocrática que indeferiu o recebimento da sua defesa teria analisado apenas uma preliminar (da tempestividade da defesa) não analisando as demais, como a ilegitimidade ativa, da incompetência absoluta do TCE e a  impossibilidade jurídica do pedido, o que ensejaria a nulidade do processo. Alega que mesmo após a citação por meio de edital é possível que o agravante se manifeste sobre o processo e que o recebimento e análise da defesa não traria prejuízo à tramitação processual ou ao TCE, mas apenas para ele.

Na decisão de 5 de julho a conselheira Waltânia Alvarenga explicou que o vereador foi citado através dos serviços da Empresa de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento (AR). Tal despacho autorizou que, em caso de frustração de citação por correio, a Diretoria Processual que procedesse à citação por edital. A correspondência dos Correios foi devolvida ao TCE após três tentativas de entrega, por motivo de ausência. Ele foi citado por Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico e “decorrido o prazo para defesa, o gestor responsável não apresentou qualquer justificativa perante esta Corte de Contas”.

“Dessa forma, salienta-se que a tramitação do presente processo obedeceu as normas ditadas pelo Regimento Interno do TCE/PI e as garantias e princípios estampados na Carta da República. No caso, foi assegurado ao denunciado em apreço o direito à ampla defesa e ao contraditório, tendo transcorrido in albis o prazo para defesa. Assim, esta Corte mantém o entendimento de que o exercício do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal se dá nos termos das normas de natureza processual que regem a matéria, em conformidade com o que dispõem as normas instrumentais”, destacou a conselheira.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.