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Política

Elmano quer fixar prazo para notificação de casos de violência

Em sua justificativa para aprovação do projeto, o senador destaca a importância de garantir maior proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Elmano Férrer (PTB) apresentou no Senado Federal projeto de lei de nº 308/2016, que altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, com o propósito de fixar o prazo máximo de cinco dias para a notificação compulsória, às autoridades que menciona, dos atos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.

O projeto tem como objetivo ajudar ainda mais as atuações junto com a Lei Maria da Penha. Elmano quer que seja feita a notificação da ocorrência do ato violento contra a mulher à autoridade policial mais próxima do estabelecimento hospitalar ou ao Ministério Público e encaminhar cópia da ficha de notificação, no prazo máximo de cinco dias do atendimento.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Elmano FérrerElmano Férrer

Em sua justificativa para aprovação do projeto, o senador destaca a importância de garantir maior proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. “Embora a legislação já obrigue os profissionais dos serviços de saúde, públicos e privados, a realizar a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, é certo que não foram fixados os órgãos destinatários da comunicação, tampouco o prazo para que ela se efetive, o que torna a exigência frágil. Apesar de todos os esforços do Estado para a redução do quadro de violência contra as mulheres, ainda falta muito a ser feito e revela-se necessário o auxílio efetivo por parte dos serviços públicos e da própria sociedade civil”, explicou.

Ele afirma ainda que “não se pode olvidar que muitas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar optam por permanecer em silêncio, seja por medo ou vergonha, e, nesse cenário, a notificação compulsória por parte dos profissionais de saúde contribui sobremaneira para a redução da impunidade dos agressores. A célere comunicação aos órgãos da persecução criminal representa combate efetivo contra a violência doméstica e familiar, que se oportunizará mesmo sem a participação inicial da vítima”.

Após apresentar o projeto, ele será analisado nas comissões técnicas do senado. A primeira a analisar será a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

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