O Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, ajuizou representação em face do Partido Trabalhista Brasileiro –PTB, por desvirtuar, em parte, a finalidade da propaganda político-partidária nas inserções televisivas regionais veiculadas no primeiro semestre de 2016.
O partido deixou de utilizar parcela do tempo para a promoção da participação política feminina, conforme determina a Lei.
O Procurador quer a cassação do direito de transmissão de propaganda partidária, no tempo equivalente a 5 (cinco) vezes ao das inserções ilícitas, com fundamento no artigo 45, § 2º, II da Lei 9.096/95 em razão do desvirtuamento da propaganda partidária.
A representação foi ajuizada em 15 de julho de 2016.
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