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Curimatá - Piauí

TCE condena ex-prefeito Reidan Kléber a devolver R$ 123 mil

A Corte de contas também julgou procedente denúncia contra o ex-prefeito por irregularidades na realização da 26ª Festa de Vaquejada.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregulares as prestações de contas de Gestão e do Fundeb do município de Curimatá, no exercício financeiro de 2014, na administração do ex-prefeito Reidan Kléber Maia de Oliveira. O julgamento aconteceu na sessão de 7 de março deste ano.

Na mesma sessão, a Corte de contas também julgou procedente denúncia contra o ex-prefeito Reidan Kléber por irregularidades na realização da 26ª Festa de Vaquejada.

Na prestação de contas de Gestão foram detectadas irregularidades, dentre as quais: despesas realizadas sem procedimentos licitatórios como aquisição de gêneros alimentícios no valor total empenhado R$ 226.164,65, fracionamento de despesa como aquisição de urnas funerárias no valor de R$ 27.732,63, pagamento de encargos sociais com atrasos, gerando juros e multas como nos recolhimentos das Contribuições Previdenciárias e Encargos Sociais dos servidores da Prefeitura Municipal, perfazendo o montante de R$ 31.834,72 e gastos elevados com pagamentos de sentenças judiciais no valor de R$ 613.298,91.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Já na prestação de contas referente ao Fundeb as irregularidades encontradas foram: restos a pagar sem comprovação financeira e pagamento de encargos sociais com atrasos, gerando juros e multas atrasos como nos recolhimentos das Contribuições Previdenciárias e Encargos Sociais devidas, perfazendo o montante de R$ 4.534,99.

A denúncia de irregularidades da 26ª Festa de Vaquejada foi apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal de Curimatá, e outros vereadores, que relataram que o município estava inadimplente com profissionais da educação e enfrentando dificuldades financeiras, e mesmo existindo ordem judicial proibitiva foram efetivados pagamentos das pessoas contratadas para a realização do evento.

Defesa

Sobre a aquisição de gêneros alimentícios, sem licitação, o ex-prefeito apresentou em sua defesa, ata da realização do Pregão Presencial nº 005/2013 datada de 17 de abril de 2013, e o aviso de licitação publicado no DOE de 05 de abril de 2013.

Em relação à aquisição de urnas funerárias, o ex-gestor alegou que grande parte das mortes de munícipes de Curimatá ocorrera em Teresina, restando ao município realizar tais compras, sendo casos emergenciais, dispensando a licitação, conforme art. 24 da Lei nº 8.666/93.

Reidan argumentou que os atrasos no pagamento de encargos sociais são decorrentes de dificuldades financeiras em razão da queda nos repasses.

No que diz respeito aos gastos elevados com pagamentos de sentenças judiciais, o ex-prefeito disse que tais gastos seriam decorrentes de ações anteriores à gestão atual, não restando alternativa senão o efetivo cumprimento.

  • Foto: Facebook/ReidanReidan Reidan Kléber

O ex-prefeito também apresentou defesa quanto à realização da vaquejada. Ele aduziu que a vaquejada é um evento histórico e cultural da região e que foi assegurada financeiramente por convênio junto à FUNDAC, no valor de R$ 60.000,00, assim como patrocínios privados. Alegou também que os atrasos salariais dos profissionais da educação estavam sendo pagos em parcelas. Ele não se pronunciou quanto aos pagamentos feitos às pessoas contratadas para propiciar a realização da vaquejada.

Acórdãos

O ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos os valores de R$ 4.534,99 e R$ 31.834,72 referentes ao pagamento dos juros e das multas decorrentes dos atrasos nos recolhimentos das Contribuições Previdenciárias e R$ 86.850,00 referente às irregularidades constatadas na organização e contratações para a realização da 26ª Festa de Vaquejada. Totalizando o valor de R$ 123.219,71.

Reidan ainda deverá pagar multa no valor correspondente a 2.000 (duas mil) UFR-PI (art. 79, II da Lei Estadual nº 5.888/09), a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão.

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