O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 6.968, de 3 de abril, que dispõe sobre o aleitamento materno nos estabelecimentos públicos ou privados no estado do Piauí. A Lei é de autoria do deputado Marden Menezes (PSDB).
- Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
De acordo com a Lei, fica assegurado à criança o direito ao aleitamento nos estabelecimentos públicos ou privados no estado do Piauí, independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, pois a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.
O não cumprimento acarretará ao infrator: advertência, multa de 1.600 e 3.200 (UFIRs), perda do registro na Junta Comercial, em caso de continuada prática, após a reincidência e no âmbito das entidades e órgãos públicos estaduais, abertura de processo administrativo disciplinar ao agente público, respeitando o direito à ampla defesa e contraditório.
Confira abaixo a Lei na íntegra
- Foto: Divulgação/Diário Oficial do EstadoLei assegura à criança o direito ao aleitamento nos estabelecimentos públicos ou privados no Piauí
- Foto: Divulgação/Diário Oficial do EstadoLei foi sancionado pelo governador Wellington Dias
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