Fechar
GP1

Picos - Piauí

Padre Walmir decreta estado de emergência na cidade de Picos

Decreto foi assinado pelo Padre Walmir no dia 3 de maio e publicado no Diário Oficial dos Municípios somente ontem, 30.

Alegando a irregularidade da precipitação pluviométrica do último período chuvoso 2016/2017, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) decretou estado de emergência no município por um período de 90 dias, podendo ser prorrogado até totalizar 180 dias.

O decreto foi assinado pelo prefeito Padre Walmir no dia 3 de maio, no entanto, a divulgação no Diário Oficial dos Municípios ocorreu apenas ontem, 30.

Para baixar o decreto, o prefeito de Picos considerou as elevadas perdas econômicas registradas no território do município, severamente atingido pela escassez de chuvas. Levou em conta também a impossibilidade de o município prover os recursos financeiros para prestar o necessário socorro às famílias prejudicadas.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Padre Walmir (PT), prefeito de PicosPadre Walmir (PT), prefeito de Picos

Ao tomar a decisão, Padre Walmir considerou a avaliação das perdas feitas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e ressaltou que o município está passando por grandes dificuldades de abastecimento de água, tanto para o consumo humano, como para o consumo animal.

Por fim, Padre Walmir considerou que o quadro de estiagem tem sofrido considerável agravamento no âmbito do município, o que vem a reclamar adoção de medidas urgentes e imprescindíveis no sentido de amenizar o sofrimento da população picoense.

Diante disso, o prefeito tomou a decisão. “Fica decretada Situação de Emergência em toda zona territorial do município de Picos, em face da situação anormal por ele enfrentada, a qual vem causando danos e prejuízos que implicam no parcial comprometimento da sua capacidade de resposta” – escreveu.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 90 dias, podendo ser prorrogado até totalizar 180 dias.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.