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São João do Piauí - Piauí

TRE vai julgar recurso de Gil Carlos após cassação do mandato

O recurso é contra decisão, do dia 15 de janeiro de 2019, do juiz eleitoral Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da 20ª Zona, que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Está na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desta segunda-feira (3) o julgamento do recurso do prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT), do vice-prefeito Dante Ferreira Quintans, do ex-secretário de Desenvolvimento Rural, o deputado Francisco Limma, do ex-presidente da Fundação dos Esportes do Piauí (Fundespi), Vicente Sobrinho, e do ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, José de Araújo Dias, contra decisão que tornou eles inelegíveis por oito anos.

O recurso é contra decisão, do dia 15 de janeiro de 2019, do juiz eleitoral Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da 20ª Zona, que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação "O Poder é do Povo". Na decisão todos ficaram inelegíveis por 8 anos e ainda foi determinada a cassação do diploma do prefeito Gil Carlos e o vice Dante Ferreira.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Gil CarlosGil Carlos

Logo após a cassação, o prefeito e os demais citados ingressaram com o recurso, que é o que tem mantido Gil Carlos no cargo. Desde então foram marcados alguns julgamentos, mas eles estão sendo adiados.

No dia 29 de dezembro de 2019 deveria ter sido realizado o julgamento do recurso, mas ele foi suspenso, para que fosse aguardado o retorno de férias do desembargador Olímpio José Passos Galvão para continuidade do julgamento.

Entenda o caso

Gil Carlos e Dante Quintans foram cassados no dia 15 de janeiro deste ano, pelo juiz eleitoral Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da 20ª Zona, que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação "O Poder é do Povo". Eles ainda ficaram inelegíveis por 8 anos.

O magistrado considerou como irregulares as reformas do Complexo Esportivo Parque 5 de Julho e de quadras poliesportivas, a implantação do sistema de abastecimento d'água na localidade Formosa II por constatar que as transferências voluntárias para as obras foram feitas em período vedado (três meses antes da eleição) tendo as obras iniciadas dentro dos três meses antes da eleição para beneficiar as candidaturas dos investigados, configurando abuso de poder político e econômico, entre outras coisas

Na decisão o juiz afirmou que "a realização das citadas obras e o engajamento da máquina estadual na campanha dos investigados demonstra, segundo a prova dos autos, como desde o início foi idealizada a campanha destes".

Foi declarada ainda a inelegibilidade do deputado estadual e ex-secretário de Desenvolvimento Rural Francisco Limma, do ex-presidente da Fundação dos Esportes do Piauí (Fundespi), Vicente Sobrinho, e do ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, José de Araújo Dias, pelo prazo de 8 anos.

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