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Política

Rejane Dias quer incluir o crime de pedofilia no Código Penal

O projeto da deputada será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.

A deputada Rejane Dias (PT-PI) apresentou Projeto de Lei 4299/20 na Câmara dos Deputados para crimininalizar a pedofilia, ou seja, para que seja incluso no Código Penal o crime de pedofilia. Atualmente, pedofilia não é considerado crime, mas sim uma patologia.

Clique aqui e confira o projeto na íntegra

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), a pedofilia é uma doença, um transtorno psicológico onde o indivíduo possui atração sexual por crianças e adolescentes pré-púberes (até 13 anos).

Foto: Alef Leão/GP1Rejane Dias
Rejane Dias

Rejane Dias explicou que o seu projeto acrescenta o artigo 218 - D, ao Código Penal classificando como pedofilia o ato de constranger criança ou adolescente, corromper, exibir o corpo apenas com roupas íntimas, ou tocar partes do corpo para satisfazer o prazer, com ou sem conjunção carnal utilizando criança ou adolescente.

“Infelizmente a prática sexual contra crianças e adolescentes acontece em todo o Brasil”, lamentou a parlamentar.

O capítulo II do Código Penal que fala sobre crimes sexuais contra vulneráveis pune o estupro de vulnerável; corrupção de menores (induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem; a satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente; o favorecimento da prostituição e a divulgação de cenas de sexo, pornografia ou estupro de vulneráveis.

A deputada ressaltou que é difícil reconhecer um pedófilo, “pois aparentam ser pessoas comuns, com as quais podemos conviver socialmente sem notar nada de anormal nas suas atitudes”.

“Precisamos defender as crianças e adolescentes de qualquer tipo de abuso, por isso há necessidade de se ter uma legislação mais punitiva visando coibir práticas libidinosas principalmente daqueles que se aproveitam de crianças e adolescentes”, afirmou a parlamentar.

Pena

A pena nesses casos será de quatro a dez anos de reclusão. Tempo que será aumentado em até 1/3 se o agressor se prevalecer de relações domésticas, de coabitação, de dependência econômica ou de superioridade hierárquica inerente ao emprego.

Se o agressor for parente da vítima ou tiver mantido relação de afeto com ela a fim de se vingar de qualquer membro da família, a pena poderá ser acrescida de até 2/3.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados.

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