O juiz Thiago Brandão de Almeida, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, julgou improcedente ação do PSDB contra Fábio Abreu (PL) no âmbito da disputa eleitoral pela Prefeitura de Teresina no ano passado. A decisão foi dada nessa sexta-feira (22).
A coligação tucana acusou o então candidato de abuso de poder político e econômico por, supostamente, ter se utilizado da estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, a fim de se promover durante a campanha eleitoral.
Um dos objetos usados pela acusação foi o projeto social Pelotão Mirim, que atende crianças e adolescentes em todo o Estado. A Justiça acolheu o parecer do Ministério Público, considerando improcedente a ação, afirmando que “não foi observado na conduta do então candidato, postura potencial para causar desequilíbrio no pleito”, diz trecho da decisão.
O deputado federal Fábio Abreu comentou a decisão e afirmou que restou comprovada sua conduta legal dentro do pleito municipal. “Fica provado que minha conduta está dentro da lei e nós vamos continuar trabalhando pela ampliação do Pelotão Mirim e por nosso Estado”, finalizou.
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