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Política

Flávio Nogueira propõe autorização de diagnóstico remoto de câncer

Flávio Nogueira faz parte do grupo de trabalho ‘Desafios da Oncologia no Brasil’ da Câmara dos Deputados.

O deputado federal Flávio Nogueira (PDT) propôs na Câmara dos Deputados que o Sistema Único de Saúde (SUS) autorize exames e teleatendimentos com médicos especialistas nos casos em que a principal suspeita seja que o paciente esteja com câncer.

Além de Nogueira, assinam a proposta os deputados Dr. Frederico (Patriota-MG), Flávia Morais (PDT-GO), Tereza Nelma (PSDB-AL), Silvia Cristina (PDT-RO), Carmen Zanotto (Cidadania-SC), Liziane Bayer (PSB-RS) e Eduardo Costa (PTB-PA). O piauiense faz parte do grupo de trabalho ‘Desafios da Oncologia no Brasil’ da Câmara dos Deputados.

Foto: Alef Leão/GP1Flávio Nogueira
Flávio Nogueira

“Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, fica autorizada no Sistema Único de Saúde a realização de teleatendimentos com médico especialista, incluída a autorização para solicitação de exames, e a utilização de modalidades de diagnóstico remoto, para agilização da elucidação do diagnóstico”, diz o texto.

Na justificativa, os deputados citaram dados que informam que mais de 600 mil pessoas recebem diagnóstico de câncer, tendo uma mortalidade de mais de 200 mil pessoas por ano no país. Os parlamentares destacaram as limitações e dificuldades enfrentadas pela população para marcação de consultas e exames, que podem atrasar o tratamento.

“Em especial, cita-se os atrasos na primeira consulta e na avaliação da biopsia e de outros exames, fatores que contribuem sobremaneira para o alto índice de diagnósticos em fase tardia da doença, o que condena milhares de brasileiros a prognósticos piores do câncer, inclusive, restringe as possibilidades de tratamentos e a sobrevida de inúmeros pacientes”, diz a justificativa.

Os deputados dizem que o PL “pretende trazer eficácia e eficiência ao SUS, para tornar efetivo o direito à saúde do cidadão, inclusive como corolário da dignidade da pessoa humana”.

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