Fechar
GP1

Rio de Janeiro - Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio de Janeiro proíbe uso de celulares em escolas

A nova medida foi estabelecida após a realização de uma consulta pública, aberta em dezembro de 2023.

Conforme um decreto do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), publicado no Diário Oficial do município na manhã desta sexta-feira (2/2), o uso de celulares nas escolas da rede municipal, inclusive no recreio, está proibido. A medida entra entrará em vigor em 30 dias.

A nova medida foi estabelecida após a realização de uma consulta pública, aberta em dezembro de 2023, em que 83% das pessoas que responderam o questionário concordaram com a restrição. O resultado saiu no último dia 23 de janeiro.

Desde agosto do ano passado, os alunos de escolas municipais do RJ já não podiam pegar no telefone dentro da classe, somente em intervalos. Neste mês de fevereiro ocorrerão algumas ações de conscientização em escolas, permitindo que os alunos possam se adequar às novas regras, que começam a valer em março.

Regras para a utilização dos celulares

Segundo o decreto, “fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino nas seguintes situações”:

-Dentro da sala de aula;

-Fora da sala de aula quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar;

-Durante os intervalos, incluindo o recreio.

Além disso, a nova medida estabelece que os alunos que levarem celulares e demais dispositivos eletrônicos, devem guardar os aparelhos “na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração”.

Os estudantes poderão mexer no celular em casos permitidos, como:

- Antes da primeira aula do dia, desde que fora da sala;

- Após a última aula do dia, desde que fora da sala;

- Quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, como pesquisas, leituras ou acesso ao material Rioeduca;

- Para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade;

- Durante os intervalos, incluindo o recreio, quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3;

- Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar, de acordo com o protocolo do programa Acesso Mais Seguro;

- Durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos;

- Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior.

Ainda de acordo com o decreto, em caso de descumprimento das regras pelo aluno, “o professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar”.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.