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Saúde

Gestante ingressa com mandado de segurança após ser exonerada pela Prefeitura de Teresina

A prefeitura afirmou que ""reconhece a estabilidade da impetrante e que vem realizando os pagamentos, os quais foram alvo de desconto, em razão da retirada da gratificação e produtividade"".

Uma servidora da Fundação Municipal de Saúde (FMS), da Prefeitura Municipal de Teresina, ingressou com um mandado de segurança após deixar de receber o pagamento referente aos meses da gestação e de licença maternidade referente ao cargo de comissão que exercia na FMS e do qual foi exonerada durante a sua gravidez.

A servidora Michelle de S. N. afirma que foi nomeada no dia 2 de dezembro de 2011 para exercer o cargo comissionado de chefe do SAME no CAPS III, da FMS, sendo posteriormente nomeada para outro cargo de comissão de Administradora do CAPS III no qual ficou até 31 de dezembro de 2012, data em que todos os comissionados foram exonerados em decorrência da mudança de gestão na prefeitura de Teresina.

Segundo Michelle, em dezembro ela informou sobre a gravidez para a Fundação, mas que nada recebeu em janeiro de 2013 e em fevereiro recebeu apenas parte do que antes recebia que era o valor de R$ 3.065, 33. Michelle ingressou com o mandado de segurança para continuar a receber o valor que ganhava no cargo de comissão que faria jus se estivesse no cargo até o quinto mês após o parto.

Em sua defesa, a prefeitura de Teresina, através da Fundação Municipal de Saúde (FMS) , afirmou que sabia da condição de grávida de Michelle antes da exoneração. A Fundação afirmou que “reconhece a estabilidade da impetrante e que vem realizando os pagamentos, os quais foram alvo de desconto, em razão da retirada da gratificação e produtividade que compõe o mencionado cargo de comissão, pois a impetrante não está comparecendo ao trabalho”. A prefeitura ainda alega que Michelle entrou de licença em 11 de março deste ano e ainda não retornou ao trabalho, tendo deixado de cumprir as suas obrigações.

Na decisão o juiz afirma que “ a impetrante que estava grávida quando foi exonerada do cargo em comissão que exercia, deve receber, em caráter indenizatório o valor que efetivamente exerceria no pleno exercício do cargo, até o quinto mês após o parto. Irrelevante portanto, o argumento da autoridade apontada como coatora, de que o pagamento da impetrante deveria ser diminuído de gratificações em pleno exercício. O princípio que ora se discute é o da proteção o nascituro e a especial fragilidade em que se encontra a genitora durante o período da gravidez”, afirma.

A Fundação Municipal de Saúde de Teresina foi condenada a pagar uma indenização , referente aos meses de gestação, a partir da impetração do mandato, até o quinto mês após o parto, relativo ao cargo em comissão que exercia na FMS no valor bruto mensal de R$ 3.065,33.

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