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Saúde

Agentes poderão entrar à força em casas para combater Aedes

Caso seja necessário o uso de força policial, agentes de saúde poderão pedir reforço para a polícia.

Nesta segunda-feira (1º), o governo publicou no Diário Oficial da União, uma Medida Provisória (MP) para combater o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chicungunya. A medida permite que os agentes de saúde entrem em imóveis públicos ou particulares para destruir os focos do mosquito mesmo quando o dono não for localizado ou o local estiver abandonado.
Imagem: Reprodução/Difusora AMAgentes poderão entrar à força em casas para combater Aedes(Imagem:Reprodução/Difusora AM)Agentes poderão entrar à força em casas para combater Aedes

A MP foi assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Saúde, Marcelo Castro e prevê ainda que os agentes poderão pedir ajuda à polícia, caso seja necessário, para entrar em locais com suspeita de focos do mosquito.

Mobilização


A presidente Dilma afirmou nesta sexta-feira (29) que se o país não se mobilizar, vai perder a “luta” contra o mosquito. A presidente disse ainda que todos os setores da sociedade devem se envolver no combate do mosquito.

"O que os governos responsáveis têm de fazer? O que os cidadãos têm de fazer? Temos de erradicar o criadouro do mosquito. Os governos, as igrejas, os times de futebol, os sindicatos, temos que eliminar a água parada", afirmou.

Na terça-feira (26), durante reunião da Cúpula da Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribe (Celac), no Equador, a presidente falou sobre a possível criação de uma vacina contra o vírus.

“Se ainda hoje nós não temos uma vacina, tenho certeza que iremos ter, mas vai levar um tempo. A maior vacina contra o vírus da Zika é um combate de cada um de nós”, disse.

Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome informou na quarta-feira (27), que mães de crianças diagnosticadas com microcefalia podem se inscrever no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O auxílio tem o valor de um salário mínimo ao mês e só pode ser concedido para pessoas com mais de 65 anos e que não tem aposentadoria e para pessoas com algum tipo de deficiência. É necessário o atestado do INSS e ter a renda per capita familiar inferior a ¼ do salário (R$220).

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