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Saúde

ANS autoriza reajuste de até 15,5% para planos de saúde individuais

A justificativa é que houve aumento das despesas das operadoras, como procedimentos eletivos.

Com o aval do Ministério da Economia, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou nesta quinta-feira, 26, um reajuste de até 15,5% no valor dos planos individuais e familiares. O argumento é de que houve aumento das despesas das operadoras, com procedimentos eletivos (não urgentes) em 2021. O reajuste, o maior da série histórica, foi aprovado em reunião da diretoria colegiada na tarde desta quinta por 4 votos a 1.

"O trabalho da agência, a gente foca, acima de tudo, na sustentabilidade do setor, pensando obviamente no melhor para o consumidor, na estabilidade das relações. A viabilidade da manutenção do setor para dar continuidade, entregando às famílias as coberturas assistenciais contratadas", disse o diretor-presidente Paulo Rebello durante a reunião.

Um total de 8 milhões de beneficiários devem ser afetados. O reajuste vale para para o período de 1 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. Para planos individuais e familiares, o aumento no valor depende de autorização prévia da ANS.

No ano passado, a agência aplicou um reajuste negativo de -8,19% para o período de maio de 2021 a abril de 2022. As operadoras não puderam cobrar índices maiores que o definido, mas, sim, aplicar índices menores. A justificativa, na época, foi a queda das despesas assistenciais no ano de 2020 provocada pela covid-19.

O cálculo do reajuste da ANS para 2022 e 2023 teve a concordância do Ministério da Economia. Em ofício enviado à ANS, uma equipe da pasta afirmou que o aumento proposto pela agência deve ser "avaliado à luz dos recentes acontecimentos advindos da pandemia de covid-19, que impactou drasticamente o setor de saúde suplementar".

"Se por um lado a demanda por tais serviços caiu consideravelmente em 2020, reduzindo os custos das operadoras naquele ano, por outro a demanda reprimida em 2020 foi bastante sentida em 2021, com um considerável crescimento no uso dos serviços dos prestadores de saúde pelos beneficiários, gerando uma elevação nos custos das operadoras, que por sua vez vinham de uma redução nos seus preços desde maio de 2021, além de um congelamento nos preços por oito meses em 2020", apontou a equipe.

A agência só define o valor do rejuste dos planos individuais ou familiares. E não há limite de reajuste aos planos coletivos empresariais nem aos coletivos por adesão. O valor do aumento para esses casos é negociado entre as empresas e as operadoras de saúde.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o reajuste vem em "momento de intensa dificuldade econômica, com o aumento dos preços de alimentos, serviços e do custo de vida" da população. "Com o bolso mais vazio", continua a entidade, "as pessoas se veem em um cenário preocupante de endividamento e, sobretudo, de vulnerabilidade".

Checar possibilidades de migração é alternativa para clientes

Caso a ANS defina um percentual elevado e o cliente não consiga mais arcar com essa despesa, entidades de defesa do consumidor recomenda que o cliente tente trocar de plano dentro da mesma operadora. Dessa forma, é possível levar com ele as carências que já foram cumpridas.

A operadora é obrigada a fornecer uma lista de planos para os quais é possível fazer a migração. Outra possibilidade é tentar trocar de plano e de operadora fazendo portabilidade. Para isso, o beneficiário deve acessar o guia da ANS no site da agência.

Ao informar os dados do plano de saúde, o serviço fornece uma lista de outros para os quais é possível mudar. Só é permitido fazer portabilidade se o cliente estiver há pelo menos dois anos no plano de origem e em dia com o pagamento das mensalidades. O plano para o qual a pessoa pretende migrar precisa ser do mesmo valor ou mais barato.

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