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Esperantina - Piauí

Justiça Federal condena novamente ex-prefeito Felipe Santolia

Com mais esta, já chegam a 13 (treze) as condenações sofridas pelo ex-prefeito, recorde absoluto em todo estado do Piauí.

O ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, foi novamente condenado pela Justiça em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal. O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, julgou procedente a ação e condenou o ex-prefeito a 3 (três) meses de detenção por infração ao art.1°, Inciso VII, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi dada em 11 de maio de 2017.

O magistrado resolveu, com base nos artigos 44 e 46, do Código Penal, substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, no caso, a doação de cestas básicas a entidade social/beneficiente.

Com mais esta, já chegam a 13 (treze) as condenações sofridas por Santolia, sendo recorde absoluto em todo estado do Piauí.

  • Foto: Facebook/Felipe Santolia Felipe Santolia Felipe Santolia

Entenda o caso

Santolia foi acusado de deixar de prestar contas, no prazo legal, de recursos públicos federais recebidos pelo Município de Esperantina para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar para o Ensino Fundamental, Pré-Escola e Creche – PNAC -2006. Segundo a denúncia, o prazo para apresentação da prestação de contas encerrou-se em 28 de fevereiro de 2007, tendo sido apresentadas em 20 de abril de 2007, o que acarretou a inadimplência do município, impedindo-o de celebrar convênios com órgão federais.

O ex-prefeito alegou em sua defesa a incompetência da Justiça Federal e afirmou que o atraso não causou prejuízos ao município de Esperantina.

Condenações

Felipe Santolia é alvo de várias ações na Justiça por irregularidades quando era prefeito de Esperantina. Em fevereiro de 2015 ele chegou a ser preso após audiência sobre ação penal que apurava a utilização de quase R$ 1 milhão em notas fiscais falsas.

Em novembro de 2015, o ex-prefeito foi condenado a 12 anos de prisão. O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto condenou Santolia pelo desfalque de R$ 864.861,88 mil no período compreendido entre novembro do ano de 2007 e abril de 2008, onde ocorreu descontos nos valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais, se apropriando e não repassando ao Fundo Previdenciário do Município de Esperantina.

Em março de 2016 ele foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, após constatação de irregularidades na aplicação dos recursos públicos federais repassados ao município de Esperantina pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, determinando a suspensão dos direitos políticos por três anos e outras sanções.

Felipe Santolia também foi condenado em 30 de março de 2016 pelo juiz da 6ª Vara Criminal de Teresina, Raimundo Holland Moura de Queiroz, a 03 anos, 01 mês e 10 dias de detenção por homicídio culposo no trânsito, crime tipificado no art.302, do Código de Trânsito Brasileiro e a 03 anos e 06 meses de reclusão por corrupção ativa de testemunha, no total de 06 anos, 07 meses e 10 dias de cadeia.

O ex-prefeito foi condenado pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto em ação civil por improbidade administrativa a ressarcir R$ 3.118.738,88 (três milhões, cento e dezoito mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) ao erário público, referentes a apropriação das contribuições recolhidas dos servidores e não repassadas para a conta do Fundo Previdenciário Municipal – Esperantina Prev, em 10 de março de 2016.

Já em abril de 2016, ele foi condenado novamente em ação civil por improbidade administrativa. O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito a ressarcir integralmente o dano ao FNDE, no valor de R$ 34.769,99, além de pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil e suspensão dos direitos políticos por quatro anos.

O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal a 6 meses de detenção por infração ao art. 1°, incisos III (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas) e VII (deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos), do Decreto-Lei n°201/67. A sentença do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí foi dada em 19 de maio de 2016.

O ex-prefeito de Esperantina foi condenado no dia 30 de agosto por improbidade administrativa. O juiz da 1ª Vara Justiça Federal, Francisco Hélio Camelo Ferreira o condenou a a pagar multa no valor de R$ 5 mil e proibição de contratar com o poder público por 3 anos.

A Justiça Federal condenou novamente por improbidade administrativa o ex-prefeito de Esperantina Felipe Santolia no dia 27 de setembro de 2016. A sentença foi do juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. O ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 624.221,14 (valor atualizado até 30/07/2011) e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00.

No dia 13 de fevereiro deste ano, o ex-gestor foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), em razão da divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta na última eleição. A sentença foi dada, no dia 13 de fevereiro, pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 41ª Zona Eleitoral.

Felipe Santolia foi novamente condenado pela Justiça Federal no dia 10 de março de 2017 por improbidade administrativa. A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí

Em 21 de março de 2017, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, a 03 anos de cadeia por desvio de dinheiro público, crime tipificado no art.1°. Inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Santolia foi acusado pelo Ministério Público Federal de irregularidades relativas à prestação de contas dos recursos oriundos do Convênio n° 0903/2002, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e a Prefeitura Municipal de Esperantina(PI), tendo como objeto a construção de 438 módulos sanitários domiciliares, compostos de banheiro, privada de vasos sanitários, chuveiro, fossa séptica, sumidouro e tanque de lavar roupa.

Em 27 de abril de 2017, o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Esperantina, condenou o ex-prefeito de Esperantina Felipe Santolia em ação civil de improbidade administrativa em razão de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Santolia foi condenado a ressarcir integralmente o dano provocado ao FNDE, no valor histórico de R$ 75.385,98 (setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) a ser corrigido monetariamente pelo INPC, mais juros e um por cento a contar da citação; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) devidamente corrigidos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

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