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Alepi aprova projeto do deputado Marden Menezes contra o aborto

"Queremos realizar ações informativas com palestras, seminários, campanhas", explicou o deputado.

Tendo como uma das suas principais bandeiras a defesa da vida, o deputado estadual Marden Menezes (PP) teve o projeto de Lei 295/2023 aprovado, que dispõe o dia 08 de outubro como o Estadual do Nascituro a ser inserido no calendário da Semana Estadual de Defesa e Proteção a Vida.

De acordo com o parlamentar, que se posiciona contra o aborto, o presente projeto tem como base as normas previstas na Constituição Federal, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Código Civil, que protegem os direitos do nascituro desde a concepção, haja vista o princípio da dignidade da pessoa humana.

Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Marden Menezes
Deputado Marden Menezes

Marden, na proposição, pediu que sejam realizadas ações como caminhadas em defesa da vida, campanhas de prevenção a gravidez precoce, palestras e seminários sobre a maternidade e paternidade responsáveis, a importância do pré-natal e do aleitamento materno, diretos sociais e temas correlatos.

“Essa proposta vai reforçar no campo social que, desde que há vida no ventre da mulher, o bebê que está sendo gerado já é protegido perante a legislação. Queremos realizar ações informativas com palestras, seminários, campanhas e mobilizações para sensibilizar o público acerca dos direitos do nascituro e à vida”, esclareceu Menezes.

O projeto ainda pretende tornar integral a proteção ao nascituro, sobretudo no que se refere aos direitos de personalidade. Destaca – se o direito à vida, à saúde, à honra, à integridade física, à alimentação, à convivência familiar, e proíbe-se qualquer forma de discriminação que venha a privá-lo de algum direito em razão do sexo, da idade, da etnia, da aparência, da origem, da deficiência física ou mental, da expectativa de sobrevida ou de delitos cometidos por seus genitores.

Outra inovação do Estatuto refere-se à seara penal, onde cria-se a modalidade culposa do aborto (que até hoje só é punível a título do dolo), o crime (que hoje é simples contravenção penal) de anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto, elencam-se vários outros crimes contra a pessoa do nascituro e, enquadra-se o aborto entre os crimes hediondos.

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