O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor da influenciadora Letícia Ellen Negreiro de Abreu , presa durante operação policial realizada no dia 11 de dezembro pela Polícia Civil do Piauí em um sítio localizado na zona rural do município de Timon, no Maranhão. A ação foi coordenada pela Diretoria de Operações Policiais (DEOP), com apoio do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) da Polícia Civil do Maranhão.

A decisão foi proferida no último dia 23 de dezembro de 2025.

De acordo com a polícia, a influenciadora estava no local acompanhada do namorado, identificado como Jorginho. Durante as buscas, os agentes apreenderam aproximadamente 1 kg de cocaína, armas de fogo, munições e balanças de precisão. Segundo as investigações, o material seria destinado ao tráfico de drogas.

Foto: Reprodução/Instagram
Letícia Ellen

Após a prisão em flagrante, Letícia Ellen foi autuada pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e receptação. Em razão disso, ela teve a prisão foi posteriormente convertida em preventiva durante audiência de custódia, realizada no dia 12 de dezembro.

Decisão do STJ

A defesa ingressou com Habeas Corpus no STJ alegando ausência de indícios de autoria, sustentando que um dos investigados teria assumido a propriedade exclusiva das drogas e das armas apreendidas, isentando a influenciadora de participação nos crimes. Também foi argumentada a falta de fundamentação idônea para a prisão preventiva.

No entanto, ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin destacou que o Tribunal de Justiça do Maranhão ainda não julgou o mérito do Habeas Corpus apresentado na instância de origem. Com isso, aplicou-se a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que apenas indeferiu liminar em tribunal inferior, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

Sem anúncio no momento

Segundo o ministro, não ficou demonstrada nenhuma ilegalidade evidente que justificasse a intervenção antecipada do STJ. Assim, o pedido foi indeferido liminarmente, devendo a defesa aguardar o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Rapidinhas

Letícia Ellen alegou problemas de saúde mental

No mesmo pedido, a defesa de Letícia Ellen destacou a vulnerabilidade psicossocial e o quadro de saúde mental da paciente, que possui histórico de tentativas de suicídio e automutilação, além de dependência química, fatores que tornariam a prisão desproporcional e inadequada.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1