O juiz da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Muccio Miguel Meira, impronunciou os irmãos Alan Pedrino da Silva Borges e Francisco de Assis da Silva Borges pelo assassinato do porteiro Antônio Francisco Pinheiro de Oliveira , ocorrido em 19 de outubro de ano de 2018, na Vila Mandacaru, zona leste de Teresina. A vítima, segundo investigação do DHPP, havia tentado estuprar a mãe dos irmãos, que foram identificados pela Polícia Civil como responsáveis pela matar e arrancar o órgão genital de Antônio Francisco.
Narra a denúncia que no dia 19 de outubro de 2018, próximo a Lagoa do Dique da Vila Mandacaru, Antonio Francisco Pinheiro de Oliveira morreu em razão dos disparos de arma de fogo e golpes de arma branca (faca) desferidos pelos acusados Alan Pedrino da Silva Borges e Francisco de Assis da Silva Borges.
Apurada a motivação do homicídio consumado, a Polícia Civil concluiu que a conduta criminosa dos acusados restou condicionada a vingança contra a vítima, pois, anteriormente ao delito, esta teria tentando estuprar a mãe dos acusados.
No dia do crime, a vítima se dirigiu até a Vila Mandacaru, local onde residem os acusados e a mãe deles, onde ele acabou sendo reconhecido por ela. Com isso, a população passou a agredir a vítima e os acusados consumaram o delito, efetuando dois disparos de arma de fogo contra a cabeça de Antônio Francisco, golpeando-a na região do pescoço e, por fim, deceparam o órgão genital de Antônio Francisco. Após atentarem contra a vida de Antônio Francisco, os acusados jogaram o corpo próximo às margens da Lagoa do Dique.
Convocadas à audiência de instrução e julgamento, Alan Pedrino da Silva e Francisco de Assis da Silva Borges exerceram o direito de permanecer em silêncio e as cinco testemunhas ouvidas na instrução processual apenas informaram por ouvir dizer que os autores do fato foram os acusados.
Por esse motivo, o magistrado ressaltou não há provas suficientes para pronunciar os acusados. “Assim sendo, se no inquérito foram colhidas provas suficientes para o recebimento da denúncia, na presente fase processual tais provas foram infirmadas, não se mostrando idôneas para remeter o acusado ao Tribunal do Júri. Assevero que admitir a pronúncia baseada em elementos do inquérito, sem que tais provas tivessem sido ao menos minimamente ratificadas em juízo, bem como em testemunhos de ouvir dizer (hearsay testemony), seria reduzir o valor do juízo de prelibação a zero. Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, Impronuncio Alan Pedrino da Silva Borges e Francisco de Assis da Silva Borges, tendo em vista que não há provas contundentes suficientes para levar o acusado ao Tribunal Popular do Júri”, destacou o juiz Muccio Miguel Meira.
Rapidinhas
Defesa de um dos irmãos pede revogação de prisão por outro homicídio ocorrido em 2025
A defesa de Francisco de Assis da Silva Borges, acusado de homicídio triplamente qualificado contra Adenildo da Silva Alves , encontrado enterrado no quintal de uma residência, sem as vísceras, na Vila Mandacaru, zona sudeste de Teresina, em 15 de fevereiro de 2025, pediu a revogação da prisão do acusado, que foi indeferido pela Justiça.
A decisão, emitida no último dia 04 de julho, é do juiz Muccio Miguel Meira.
Na análise dos autos, o magistrado observou que permanecem inalterados os motivos fáticos e jurídicos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, uma vez que estão presentes os requisitos legais que autorizam a segregação cautelar. “Assim, demonstrada a necessidade da prisão preventiva, indefiro o pedido de relaxamento/revogação de prisão de Francisco de Assis da Silva Borges, por subsistirem os fundamentos autorizativos para a manutenção de sua prisão preventiva, estabelecidos no art. 312 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.
Audiência de instrução e julgamento é marcada para a próxima segunda-feira
Na mesma decisão de indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, o juiz Muccio Miguel Meira designou para o dia 21 de julho de 2025, às 9h, a audiência de instrução e julgamento, quando serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo representante do Ministério Público e pela defesa e interrogado o acusado.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1