A decisão sobre uma possível soltura da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) agora está nas mãos da Justiça Eleitoral, após a divulgação do laudo psiquiátrico que aponta um quadro de transtorno depressivo recorrente, associado à ideação suicida e crises de pânico.

O documento pericial foi publicado nessa quinta-feira (14) e elaborado por especialistas do Instituto Médico Legal (IML). Conforme o laudo, a parlamentar apresenta agravamento do quadro emocional em razão do uso de tornozeleira eletrônica.

Foto: Isaquiel Christopher/GP1
Tatiana Medeiros após exame no IML

Os peritos recomendaram que Tatiana Medeiros seja acompanhada mensalmente por profissionais das áreas de psicologia e psiquiatria, diante da condição clínica identificada durante a avaliação.

A análise médica deverá ser considerada pela Justiça Eleitoral na decisão sobre a manutenção ou eventual revogação das medidas cautelares impostas à vereadora.
Até o momento, não houve manifestação oficial da defesa nem da Justiça acerca de uma possível decisão sobre o caso.

Justiça rejeitou embargos de declaração

A Justiça Eleitoral rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Tatiana Teixeira Medeiros e outros réus, mantendo integralmente a sentença condenatória relacionada a crimes eleitorais e lavagem de dinheiro.

Na decisão, a magistrada entendeu que os recursos apresentados pela defesa tinham o objetivo de rediscutir o mérito da condenação, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.

Sem anúncio no momento

Os embargos foram apresentados também por Alandilson Cardoso Passos, Stênio Ferreira Santos e Maria Odélia de Aguiar Medeiros. As defesas alegaram supostas omissões, obscuridades e contradições na sentença, especialmente em pontos relacionados à validade de provas digitais, quebra de sigilos, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica eleitoral e corrupção eleitoral.

Na decisão, a magistrada afirmou que todos os argumentos levantados pelas defesas já haviam sido analisados detalhadamente na sentença original. Segundo ela, não houve qualquer omissão ou contradição que justificasse a revisão do julgamento.

A juíza destacou ainda que os embargos de declaração servem apenas para corrigir eventuais erros formais da decisão, e não para reavaliar provas ou modificar o entendimento adotado pelo juízo.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1