A Justiça decidiu conceder prisão domiciliar com monitoração eletrônica para Erica Micaele da Silva Pereira , presa após a morte do companheiro, Egnaldo Gonçalves Nascimento , crime registrado no Parque Afonso Gil, na zona sul de Teresina.

A decisão foi assinada pelo juiz plantonista Rostonio Uchôa Lima Oliveira, da 1ª Vara de Esperantina, durante o plantão judicial realizado nesse domingo (24). Com isso, Erica deixará a prisão e passará a cumprir prisão domiciliar integral, utilizando tornozeleira eletrônica.

Foto: Alef Leão/GP1
Tribunal de Justiça do Piauí

Na decisão, o magistrado também determinou a expedição do alvará de soltura, desde que não haja outro motivo judicial para mantê-la presa. A medida foi baseada nos incisos IV e V do artigo 318 do Código de Processo Penal, que autorizam a substituição da prisão preventiva por domiciliar em situações específicas.

O endereço indicado para cumprimento da medida fica na Rua Walfrido Salmito, bairro Vila Nova, em Teresina. Após o encerramento do plantão judicial, o processo será redistribuído para a vara responsável pelo caso.

Investigação segue no DHPP

O caso segue sendo investigado pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP). Em depoimento, Erica Micaele alegou que agiu em legítima defesa durante uma discussão com o companheiro.

Segundo o delegado Danúbio Dias , responsável pelo inquérito, a mulher relatou que o crime aconteceu após uma crise de ciúmes da vítima durante uma saída para um bar na noite de sábado. “Ela informou que a vítima estava ingerindo bebida alcoólica e passou a agredi-la. Durante a agressão, pegou a faca que estava na cintura dele e efetuou os golpes”, explicou o delegado.

Sem anúncio no momento

Ainda conforme a investigação, uma testemunha que estava no local confirmou parte da versão apresentada pela acusada. De acordo com o delegado, o homem teria tentado atacar Erica utilizando uma pedra momentos antes da morte.

A Polícia Civil ainda deve ouvir outras testemunhas para esclarecer completamente a dinâmica do caso e analisar a possibilidade de reconhecimento de legítima defesa. O inquérito policial deve ser concluído no prazo de até 10 dias.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1