O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liminar ao empresário Junno Pinheiro para suspender o curso da ação penal em tramitação na 3ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina/PI, na qual é acusado de homicídio na modalidade de dolo eventual, decorrente de um acidente automobilístico que matou o arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sales, na Avenida Raul Lopes, em 1º de julho de 2019.
O empresário pede a nulidade de dois laudos periciais alegando que são desfavoráveis e foram produzidos sem que a defesa tivesse acesso ao conteúdo de todas as gravações, mídias e imagens utilizadas em sua elaboração.

Este caso promove um debate na Justiça contemporânea: a confiabilidade da prova digital. A defesa de Junno argumenta que a ausência física das mídias originais compromete a verificação e a possibilidade de contraprova, evocando a tradicional preocupação com a "cadeia de custódia" – o rastro documental que comprova a integridade da prova desde sua coleta até sua apresentação em juízo.
No entanto, a resposta judicial, tanto em primeira instância quanto no STJ nesta fase preliminar, apoia-se firmemente na tecnologia do hash. O hash é, de fato, uma ferramenta poderosa. Ele cria um código alfanumérico único para um arquivo, funcionando como uma "impressão digital". Qualquer alteração, por mínima que seja, no conteúdo do arquivo original resultará em um hash completamente diferente. Assim, se a perícia oficial apresentou um hash que pode ser replicado com a mídia disponibilizada à defesa, a alegação de extravio no sentido de "impossibilidade de verificação" perde força, mesmo que a mídia física original, por alguma razão, não esteja mais disponível em seu formato inicial de coleta.
A decisão proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior foi dada em 24 de junho. Os autos foram enviados ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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