A Justiça manteve a validade de uma multa de R$ 875 mil aplicada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI), órgão do Ministério Público do Estado do Piauí , à empresa Selfit Academias Holding S.A . A decisão judicial rejeitou os pedidos da academia para anular a penalidade, confirmando a legalidade do processo administrativo que resultou na sanção.

A multa teve origem em 14 reclamações de consumidores formuladas entre junho de 2017 e agosto de 2019, relacionadas à unidade da Selfit no Shopping Riverside. As denúncias apontavam irregularidades contratuais como renovação automática, cobrança de taxa de anuidade, não entrega da via física do contrato e ausência de profissionais de educação física em número adequado.

Foto: Lucas Dias/GP1
Selfit Academias

A Selfit ajuizou ação judicial para suspender a exigibilidade da multa, conseguindo inicialmente uma liminar favorável. Contudo, na decisão final de mérito, o juiz Litelton Vieira de Oliveira , da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina revogou a liminar e julgou improcedentes todos os pedidos da empresa, destacando que o Procon agiu dentro da legalidade e que o Judiciário não pode revisar o mérito de atos administrativos regulares.

A decisão reafirma a autonomia dos órgãos de defesa do consumidor e estabelece importante precedente para a proteção dos direitos dos consumidores no Piauí.

A Selfit ingressou com recurso de apelação. O processo foi autuado no Tribunal de Justiça no sábado (09) e distribuído eletronicamente a 2ª Câmara de Direito Público. O relator sorteado foi o desembargador José James Gomes Pereira.

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