O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) apertou o cerco contra um dos nomes mais poderosos do agronegócio nacional. A Segunda Câmara Especializada Criminal pautou para julgamento os embargos de declaração de Cornélio Adriano Sanders , fundador do Grupo Progresso, após negar um habeas corpus que tentava sepultar, de forma definitiva, uma investigação sobre fraudes em registros de terras. Ao manter o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 01/2023, os desembargadores revogaram uma liminar anterior, autorizando o Ministério Público a avançar sobre suspeitas de falsidade ideológica que pairam sobre o latifúndio de Sanders no Cerrado piauiense. O recurso, que busca sanar omissões na decisão, será apreciado no Plenário Virtual entre os dias 08 e 15 de junho.

A defesa de Sanders — cujo patrimônio bilionário é estimado em mais de R$ 2 bilhões — sustenta que a investigação carece de "justa causa". O principal argumento dos advogados baseia-se em uma vitória na esfera cível: uma sentença que reconheceu a usucapião do imóvel em disputa. Para os defensores, o reconhecimento da propriedade validaria o registro e tornaria a persecução penal um "abuso". No entanto, o Judiciário foi taxativo: uma vitória cível não funciona como um salvo-conduto para apagar possíveis crimes cometidos durante o processo de averbação dos documentos.

Foto: Divulgação/Grupo Progresso
Empresário Cornélio Sanders é alvo de investigação criminal

O relator do caso, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, fundamentou seu voto no princípio da independência das instâncias. O magistrado esclareceu que o foco da esfera criminal não é discutir quem é o dono da terra — questão já resolvida no usucapião —, mas sim apurar o dolo. A Justiça quer saber se houve a inserção deliberada de informações falsas em documentos públicos. O ponto central da investigação é a averbação nº 19 da matrícula nº 1.610, datada de 2015, onde foi detectada uma divergência gritante na metragem do imóvel sem a devida alteração das divisas.

Conduzido pela Promotoria de Justiça de Conflitos Fundiários de Bom Jesus, o PIC investiga se o tabelião local facilitou a abertura indevida de matrículas no Registro de Imóveis de Uruçuí. A suspeita é de que manobras cartoriais tenham gerado sobreposição de terras, beneficiando Sanders e a Agropecuária Kuluene Ltda em prejuízo de outros produtores. Embora o crime de desobediência tenha prescrito, a acusação de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) permanece como o pilar que sustenta o inquérito agora destrancado.

Outro lado

O empresário Cornélio Adriano Sanders envou direito de resposta à coluna no qual afirma que o "Tribunal de Justiça do Estado do Piauí já deferiu medida liminar para suspensão do Procedimento Investigatório Criminal nº 01/2023, reconhecendo, naquele momento processual, a existência de relevantes fundamentos jurídicos apresentados pela defesa e a necessidade de análise cautelosa da matéria". Confira abaixo:

O Sr. Cornélio Adriano Sanders e sua defesa esclarecem que a matéria recentemente veiculada não retrata de forma completa o atual estágio jurídico e processual do caso.

Sem anúncio no momento

A controvérsia envolve discussão fundiária e registral antiga, complexa e já submetida diversas vezes à apreciação do Poder Judiciário, inclusive com decisões judiciais favoráveis reconhecendo, em análise própria da esfera cível, a regularidade dos atos registrais e dominiais relacionados aos imóveis discutidos.

No âmbito criminal, o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí já deferiu medida liminar para suspensão do Procedimento Investigatório Criminal nº 01/2023, reconhecendo, naquele momento processual, a existência de relevantes fundamentos jurídicos apresentados pela defesa e a necessidade de análise cautelosa da matéria.

A decisão destacou, inclusive, a existência de título judicial anteriormente reconhecido e regularmente constituído, circunstância que evidencia a complexidade técnica e jurídica do caso e afasta conclusões simplificadas ou precipitadas.

Importante ressaltar que a discussão atualmente submetida ao Tribunal possui natureza recursal, inexistindo decisão definitiva que tenha afastado os fundamentos já reconhecidos judicialmente nas instâncias competentes.

A defesa reafirma sua absoluta confiança no Poder Judiciário e reitera que todos os esclarecimentos serão prestados dentro do devido processo legal, com observância plena ao contraditório, à ampla defesa e às garantias constitucionais.

Por fim, Cornélio Adriano Sanders esclarece a todos aqueles que acompanham sua trajetória que permanece tranquilo, confiante nas instituições, aguardando a apreciação definitiva da matéria com serenidade, responsabilidade e respeito ao devido processo legal.

Teresina-PI, 26 de maio de 2026.

CORNÉLIO ADRIANO SANDERS

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1