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*Deusval Lacerda de Moraes

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarDeusval Lacerda de Moraes(Imagem:Divulgação)Deusval Lacerda de Moraes
Não são em vão as deficiências apresentadas pelas autoridades piauienses no momento em que foram cobradas a dar respostas efetivas sobre os casos que vêm atormentando a nossa sociedade, como, por exemplo, o desvio de recursos da Assembléia Legislativa, a morte da estudante Fernanda Lages, o incêndio da Secretaria de Saúde e os magistrados piauienses processados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso acontece em razão da contramão em que transitam alguns que têm a responsabilidade no Piauí de adotar as mudanças político-institucionais que avançam gradativamente no Brasil para elevá-lo ao panteão das nações desenvolvidas e que, para tanto, o setor público deve servir a todos os brasileiros indistintamente em vez de parcela da elite política que não se cansa de sugar as suas benesses.

Um caso emblemático do compromisso com o retrocesso político, institucional, da eficiência da Administração Publica e do comprometimento com a coletividade, trata-se da aprovação do famigerado Projeto de Lei nº 125, de 11/08/2011, de autoria do deputado Ismar Marques (PSB), aprovado pela Assembléia Legislativa do Piauí, que reduz em 80% o valor das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) no período de 2008 a 2011. Um prêmio aos gestores e ex-gestores estaduais e municipais que não cumprem com as suas obrigações de prestarem contas do dinheiro que o povo paga através dos impostos e que esses políticos não o destinam em benefício da população.

O malfadado Projeto de Lei jamais deveria ter sido sequer apresentado naquela Casa Legislativa, por ser, com diz a canção, “ilegal, imoral e engorda”. Ilegal, porque é inconstitucional, segundo o Tribunal de Contas a Assembléia não pode legislar sobre valores referentes à multa instituída naquela Corte. Imoral, porque se está vivendo um período no País de exigências na transparência na Administração Pública, de combate à corrupção e ao nepotismo, de rigor na observância da aplicação das verbas públicas com a devida cassação de mandatos e punição dos culpados civil e penalmente (prisão). E engorda, porque, assim, os políticos beneficiados com rocambolesca medida embolsarão ainda mais dinheiro público para continuarem naquelas suas vidinhas ociosas, folgazes e pantagruélicas em que alguns se refestelam.

Ao contrário, compete ao parlamentar piauiense legislar sobre o sistema tributário, orçamento, programas de desenvolvimento, bens de domínio do Estado, organização judiciária, organização do Ministério Público e Defensoria Pública, organização do Tribunal de Contas (não desorganização), cargos públicos, organização da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, aquisição e alienação de bem imóveis do Estado, criação e desmembramento de Municípios, criação e extinção de Secretarias e órgãos da administração Pública, enfim, sobre matérias de interesse geral da população e do Estado do Piauí.

Finalmente, a desditosa Lei trata unicamente de salvaguardar os interesses individuais de restritíssimo segmento da sociedade que teve a oportunidade de deixar a sua marca na construção do nosso Estado, mas que ardilosamente não cumpriu com as suas obrigações morais, éticas e legais na prestação de contas dos recursos públicos ao Tribunal de Contas e que, pelo que se presume, terá o beneplácito do governador do Estado em razão do autor do Projeto ser do seu partido político, ter sido aprovado na Assembléia Legislativa e por nomear inclusive alguns desses beneficiários como assessores indispensáveis do seu Governo.

Alguém, muito apropriadamente, apelidou tal monstrengo legal de “Bolsa-Corrupção” por premiar aqueles que não tiveram a decência, a dignidade, a compostura e a competência de ao menos preservar os seus nomes do índex dos dilapidadores do patrimônio público. E mais: com a inabalável certeza de que seriam acudidos por alguns dos seus pares políticos. Como é difícil ser feliz aqui!

*Deusval Lacerda de Moraes é Pós-Graduado em Direito

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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