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Colunista Valdomiro Gomes
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O processo que já havia sido considerado extinto, após ter sido julgado em primeira instância, foi acatado em segunda instância, mas teve o mesmo desfecho da primeira sentença, a corte do TRE-PI, manteve a decisão da justiça monocrática julgou improcedente as ações eleitorais movida pela Coligação o Povo é o Poder, contra a Coligação o Progresso Continua de Jonas Moura.
Imagem: Valdomiro GomesPrefeito de Água Branca, Jonas Moura(Imagem:Valdomiro Gomes)Prefeito de Água Branca, Jonas Moura
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), absolveu o prefeito de Água Branca, Jonas Moura.

Segundo o advogado de defesa Fábio Viana, ele era acusado de conduta vedada, suposta demissão de terceirizados e suposta realização de serviço público (colocação de um poste de energia elétrica) em prol da coligação investigada.

"A corte entendeu que não houve conduta vedada, que a prefeitura não teve ingerência sobre a suposta demissão. E que o veículo fotografado fazendo a iluminação pública não era da prefeitura e não estavam ali em prol dos candidatos, pelo menos não tinha prova quanto ao alegado. Não dava para saber em que tempo, em que lugar era. E era apenas um veículo. Faltou robustez das provas", destaca o advogado Fábio Viana.

(*) Com informações: MPiauí

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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