Fechar
GP1

Deputado Merlong Solano entra com recurso para manter foro privilegiado

O parlamentar é acusado de peculato pelo MPF e busca manter seu processo na instância superior.

O deputado federal Merlong Solano (PT) protocolou recurso, nessa quinta-feira (10), contestando a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que declinou a competência para julgar uma ação penal em curso contra ele. O parlamentar é acusado de peculato pelo Ministério Público Federal (MPF) e busca manter seu processo tramitando na instância superior, baseando-se em uma recente interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa do deputado fundamenta o recurso em uma decisão vinculante do STF, concluída em março de 2025, que garante a manutenção da prerrogativa de foro mesmo após o encerramento da instrução processual. Esta nova tese estabelece que "a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo", com aplicação imediata aos processos em curso, preservando os atos já praticados com base na jurisprudência anterior.

Foto: Alef Leão/GP1Merlong Solano, deputado federal
Merlong Solano, deputado federal

A decisão contestada havia determinado o retorno dos autos ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Piauí, baseando-se no entendimento predominante até então.

Os advogados de Merlong Solano argumentam que, como os fatos imputados ocorreram em razão das funções exercidas pelo deputado, a competência do TRF1 deve ser mantida, independentemente do estágio processual atual. A defesa sustenta que a nova interpretação do STF deve ser aplicada imediatamente ao caso, garantindo que a ação penal permaneça sob a jurisdição da Corte Regional.

A decisão do TRF1 sobre o Agravo Interno será determinante para estabelecer qual instância será responsável pelo prosseguimento da ação penal contra o deputado federal.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2025 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.
$(function () { $('.bt-alterna').click(function () { $(this).toggleClass('open_search'); }) $('[aria-expanded="false"]').click(function () { $(this).toggleClass('open_search1'); }) }); -->