O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Paraná que facilita o porte de arma de fogo a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão plenária virtual encerrada na quarta-feira (3).

Os ministros julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Lei Nº 21.361/2023 justificava a necessidade do porte para CACs em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à integridade física da categoria.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Sessão plenária do STF

Voto do relator

Na votação, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, afirmou que a lei do Paraná trata de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar sobre o uso de armas de fogo.

Zanin destacou que, o porte de arma para defesa pessoal já está previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal Nº 10.826/2003), cuja autorização compete à Polícia Federal.