A União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) apresentaram nessa terça-feira (21) uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação do voto do ministro aposentado Luís Roberto Barroso no julgamento sobre a descriminalização do aborto.
O documento, assinado pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins e pelo advogado Thiago Rafael Vieira, presidente do IBDR, sustenta que a inclusão do voto de Barroso violou o devido processo legal e teve como objetivo impedir que o futuro integrante da Corte pudesse se manifestar sobre o tema.
Barroso, que se aposentou recentemente, votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, acompanhando o entendimento da ministra Rosa Weber, também aposentada, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. Caso o voto seja mantido, as entidades pedem que o STF esclareça se o artigo 2º do Código Civil — que garante direitos ao nascituro desde a concepção — seria válido “para todos os direitos, exceto o direito à vida”.
Na petição, as entidades afirmam que a distribuição de processos deve ser feita por sorteio, sem qualquer tipo de direcionamento a magistrados que já tenham se posicionado publicamente sobre o assunto. O texto lembra que Barroso sempre defendeu a legalização do aborto até o terceiro mês de gestação e chegou a atuar como advogado em defesa da causa na ADPF 54.
UJUCASP e IBDR consideram o episódio grave, destacando que o voto foi protocolado “poucas horas antes de sua aposentadoria”, o que, segundo eles, teria a intenção de impedir que um novo ministro — que permanecerá na Corte por anos — participasse de uma decisão de tamanha importância. Para os autores, essa circunstância seria suficiente para invalidar a manifestação do magistrado.
O pedido também enfatiza a relevância nacional do tema e o fato de que há dezenas de projetos de lei sobre o aborto em tramitação no Congresso Nacional. Além disso, o texto argumenta que o voto de Barroso fere o princípio da ampla defesa e o direito de que a jurisprudência do STF seja formada com a participação de todos os ministros em atividade.