O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23), para autorizar a nomeação de parentes para cargos políticos, como secretários municipais e ministros de Estado. O placar está em 6 votos a 1. O julgamento, que tem repercussão geral (Tema 1000), vai definir se a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo na administração pública, se aplica a funções de natureza política.

O relator do caso, ministro Luiz Fux , votou a favor da autorização, entendendo que a vedação da súmula não se estende às nomeações feitas pelo chefe do Executivo para cargos políticos, desde que o escolhido tenha qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo e que não haja nepotismo cruzado, prática em que autoridades trocam favores ao nomear parentes umas das outras em diferentes órgãos.

Foto: Luiz Silveira/STF
Luiz Fux

O caso teve origem em Tupã (SP), onde a prefeitura questionou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou inconstitucional uma lei municipal permitindo a nomeação de parentes, até o terceiro grau, para cargos de secretário. O município argumentou que a súmula não deveria abranger funções políticas, levando o tema ao STF.

Fux apresentou a tese de que a restrição da súmula “não se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos de natureza política, desde que atendidos os critérios de qualificação técnica e idoneidade moral e vedado o nepotismo cruzado”. O relator ponderou, entretanto, que o chefe do Executivo deve sempre observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal.

Divergências e posicionamentos

O ministro Flávio Dino abriu divergência e votou contra o entendimento do relator. Para ele, a súmula deve ser aplicada integralmente, sem exceções para cargos políticos. “Legalidades e afetos não combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo, não pode ser uma ceia de Natal”, afirmou. Dino considerou que o nepotismo “é uma forma de concentração de poder no Brasil” e destacou que até o setor privado evita a prática.

Foto: Antônio Augusto/STF
Composição do STF

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, mas ressaltou que a exceção deve se limitar ao primeiro escalão do governo, como secretários de Estado e ministros, e não se aplicar a órgãos de controle, como tribunais de contas. “Apesar de possível, a nomeação de familiar para o Tribunal de Contas não é constitucionalmente viável”, afirmou.

Sem anúncio no momento

A ministra Cármen Lúcia, que ainda não votou, defendeu durante o debate o princípio da impessoalidade. “Esse tem sido o princípio mais difícil de cumprir. No Brasil, todo mundo é a favor do concurso público para os outros. Todo mundo se acha tão especial que pode ocupar cargo porque é amigo ou parente de alguém”, criticou.

O ministro Dias Toffoli também seguiu o voto de Fux, mas sugeriu que a tese seja debatida de forma mais ampla antes de ser fixada. Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes também votaram com o relator, formando a maioria. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin, presidente da Corte. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana.

O que diz a Súmula Vinculante 13

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”