O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (7), por unanimidade, mudanças que restringem as operações de antecipação do saque-aniversário. As novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo para antecipações e o valor que pode ser antecipado. Com as alterações, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados a instituições financeiras e serão destinados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Os conselheiros destacaram que as mudanças são essenciais para a sustentabilidade do FGTS . O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho , classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e lembrou que o governo desbloqueou, no início do ano, cerca de 12 milhões de contas do Fundo.
“Quando uma pessoa é demitida, não pode sacar o saldo do FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo, tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.
Entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do FGTS totalizaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para realizar a primeira operação de antecipação. Até então, não havia restrição, sendo possível sacar imediatamente após a adesão. Além disso, apenas uma operação por ano será permitida, estabelecendo um limite para operações simultâneas.
O número máximo de antecipações também foi regulamentado. Antes definido por cada instituição financeira, agora será limitado a cinco saques antecipados em um período de 12 meses (um por ano). Após esse período, será possível realizar até três novas antecipações em três anos. Atualmente, a média de antecipações por contrato é de oito.
Outra alteração estabelece limites para o valor do saldo que pode ser antecipado. Antes, era possível antecipar todo o saldo disponível. Com as mudanças, o mínimo será R$ 100,00 e o máximo R$ 500,00 por saque-aniversário, permitindo ao trabalhador antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.
Na reunião, também foram apresentadas propostas para permitir que até 10% do saldo do FGTS seja usado como garantia em operações de crédito consignado, medida que ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS. O valor disponível é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela fixa adicional. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.