O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), para declarar inconstitucional a lei nº 12.719/2023, de Sorocaba-SP , que proíbe a realização da marcha da maconha na cidade. Os ministros Gilmar Mendes , Alexandre de Moraes , Cármen Lúcia , Edson Fachin , Flávio Dino e Dias Toffoli votaram a favor da possibilidade de realização da marcha.

O ministro do STF, Gilmar Mendes, é o relator do caso. Gilmar entendeu que a proibição é contra a liberdade de expressão. Ele destacou que não é possível falar em apologia ao crime, uma vez que o próprio Supremo descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. O ministro, pontuou que o fato de a marcha ser permitida não torna lícito o uso de drogas no local, que não se pode incentivar o uso de drogas nessas marchas, que é necessário avisar previamente as autoridades e que os crimes ocorridos dentro do evento ainda podem ser punidos.

Foto: Wallace Martins/STF
Estátua e fachada do STF

O ministro Flávio Dino também votou a favor, mas expressou “a especial preocupação com os interesses de crianças e adolescentes”. Sendo assim, seu voto veda a participação de crianças e adolescentes na Marcha da Maconha.

Os demais ministros divergiram da maioria. O ministro Cristiano Zanin foi o primeiro a discordar. Acompanharam Zanin os ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Nunes Marques e André Mendonça. Para eles, a lei do município não proíbe eventos sobre políticas de drogas, apenas marchas que façam apologia ao consumo de entorpecentes.

Com um placar de 6 votos para declarar a lei inconstitucional, contra 3 votos para mantê-la válida, e faltando o pronunciamento de Luiz Fux, o julgamento se encerra às 23h59 desta terça-feira (25).

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