A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (9) um novo conjunto de regras destinado a endurecer o tratamento dado a empresas que adotam o não pagamento de tributos como estratégia recorrente de negócio. O Projeto de Lei Complementar 125/2022, que cria o Código de Defesa dos Contribuintes, recebeu 436 votos favoráveis e agora segue para sanção presidencial.
A proposta tem como foco os chamados devedores contumazes, definidos como contribuintes que acumulam dívidas tributárias de forma repetida e injustificada. Para o governo e para o Congresso, o comportamento recorrente desses agentes compromete a concorrência, afeta a arrecadação e distorce o ambiente econômico.
O texto estabelece parâmetros para diferenciar inadimplência eventual de práticas sistemáticas voltadas à sonegação. Entre esses parâmetros está a caracterização de “dívida substancial”, que no âmbito federal ocorre quando o montante devido é igual ou superior a 15 milhões de reais e supera 100% do patrimônio conhecido da empresa. Estados e municípios terão um prazo de um ano para definir seus próprios limites.
Além disso, passa a ser considerado devedor contumaz o contribuinte que deixa de pagar tributos em pelo menos quatro períodos consecutivos de apuração ou seis períodos alternados dentro de um intervalo de doze meses.
A matéria também prevê mecanismos de conformidade fiscal. Programas de cooperação entre empresas e a Receita Federal deverão incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, com foco na prevenção de irregularidades.
Durante a tramitação, parlamentares favoráveis ao projeto argumentaram que endurecer a resposta ao devedor contumaz é essencial para proteger empresas que cumprem a legislação e garantir um ambiente de negócios mais justo. Defensores da proposta afirmam que o uso deliberado da inadimplência como vantagem competitiva fragiliza a eficiência econômica e prejudica investimentos produtivos.
O projeto também abre espaço para que contribuintes provem que o não pagamento dos tributos ocorreu por razões justificáveis. Entre essas circunstâncias estão situações de calamidade reconhecida, resultados financeiros negativos consecutivos e a inexistência de atos destinados a ocultar patrimônio ou dificultar a cobrança.
Agora, com a aprovação na Câmara e no Senado, a implementação das novas regras dependerá da sanção do Executivo.