O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parcialmente, nesta quarta-feira (10), a liminar que havia concedido na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment ao afastamento de ministros da Corte. A decisão ocorre após reação do Parlamento e a ampliação do diálogo com o Senado Federal.

Com a mudança, o ministro também retirou de pauta o julgamento do referendo da liminar, que estava previsto para começar na sexta-feira (12) no Plenário Virtual. Gilmar solicitou que o tema seja analisado em uma sessão presencial, ainda sem data definida.

Foto: Victor Piemonte
Ministro Gilmar Mendes em sessão da Primeira Turma

Suspensão altera ponto-chave da liminar

A liminar original, de 3 de dezembro, determinava que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF. Além disso, estabelecia que a aprovação desses pedidos no Senado dependeria de maioria de dois terços.

A decisão desta quarta-feira altera justamente o ponto principal da medida: a exclusividade da PGR para protocolar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros da Corte. Os demais trechos da liminar, incluindo o quórum no Senado, permanecem válidos.

Busca por consenso entre os Poderes

Ao justificar a suspensão parcial, Gilmar Mendes destacou os avanços das discussões no Senado, que analisa uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades. Para o ministro, a construção de uma solução consensual exige cooperação entre as instituições.

“A solução consensual de conflitos demanda uma atuação convergente e responsável dos atores institucionais”, escreveu. Segundo ele, a suspensão dos processos e a revisão da medida cautelar contribuem para “a melhor solução para a modelagem do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Sem anúncio no momento

Gilmar afirmou ainda que o novo texto em discussão no Senado incorpora elementos da liminar e demonstra um esforço de prudência, diálogo e respeito às normas constitucionais. “Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, completou o ministro.