O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), votou nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade de trecho da lei que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A proposta foi aprovada recentemente pelo Congresso Nacional.

Contrariando o STF, os parlamentares aprovaram a Lei nº 4.701/2023, estabelecendo como critério de demarcação a presença dos povos indígenas nas respectivas terras na data da promulgação da Constituição, de 5 de outubro de 1988.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Ministro Gilmar Mendes

Gilmar Mendes é relator de quatro ações que tratam do tema. O julgamento das matérias iniciou nesta segunda (15), com o voto do decano e segue até quinta-feira (18), no plenário virtual.

“Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em
prazo razoável, porém peremptório”, afirmou o ministro.

O magistrado propôs a fixação de prazo de 10 anos para que a União conclua todos os procedimentos de demarcação pendentes.

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