A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3), por 11 votos a 9, o Projeto de Lei que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) como requisito obrigatório para que médicos recém-formados obtenham registro nos Conselhos Regionais de Medicina. O texto ainda passará por uma votação suplementar no colegiado antes de seguir para a Câmara dos Deputados .
O substitutivo aprovado, apresentado pelo relator senador Dr. Hiran (PP-RR) ao PL 2.294/2024, de autoria do senador Marcos Pontes (PL-SP), prevê que o Profimed será coordenado e regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Além do exame final, o projeto cria instrumentos para acompanhar a formação médica, incluindo:
- Enamed: avaliação obrigatória para estudantes do 4º ano, coordenada pelo Ministério da Educação (MEC), para medir a qualidade dos cursos;
- Plano de expansão da residência: meta de atingir, até 2035, ao menos 0,75 vaga de residência por médico formado;
- Competência exclusiva da União para autorizar e supervisionar cursos de medicina;
- Inscrição de Egresso em Medicina (IEM): restrita a atividades técnico-científicas para quem ainda não foi aprovado no Profimed.
Segundo Dr. Hiran, o projeto é o mais importante do século para proteger a população, diante da proliferação “desenfreada e mercantilista” de cursos de medicina. A medida mantém a exigência do exame também para formados no exterior, equivalendo a aprovação no Profimed às duas etapas do Revalida, evitando duplicidade de obrigações.
O autor da proposta, Marcos Pontes, defendeu o exame como uma “espécie de OAB da medicina”, considerada um ponto de inflexão no setor diante do crescimento desordenado de faculdades sem capacidade adequada de formar médicos.