O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes , considerou “manifestamente incabível”, expressão destacada em negrito e sublinhado na decisão, e negou, nesta quinta-feira (4), o pedido de reconsideração apresentado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, para suspender a liminar que restringiu a aplicação da lei do impeachment até a votação em plenário, marcada para a próxima sexta-feira (12).

O gesto de Messias foi interpretado como uma tentativa de aliviar a tensão com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e sinalizar boa vontade ao Congresso.

Foto: Divulgação/STF
Gilmar Mendes

Messias sustentou o mesmo argumento da oposição: o de que o Supremo não pode legislar. Gilmar, porém, entendeu que o pedido não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. “Trata-se, na realidade, de expediente informal, sem previsão normativa e incapaz de produzir efeitos típicos de recursos, como suspensão de prazos processuais ou obrigatoriedade de o magistrado reapreciar a decisão”, afirmou.

O ministro também reiterou que não há exclusividade da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apresentar pedidos de impeachment contra integrantes do STF — ponto considerado o mais sensível da decisão.
“Não há como se extrair do texto constitucional que somente o procurador-geral poderia deflagrar o processo. O acolhimento dessa tese transformaria esta Corte em legislador substitutivo, o que é incompatível com a separação dos Poderes”, escreveu.

Gilmar reafirma que lei do impeachment “caducou”

O ministro voltou a defender que a Lei nº 1.079/1950, que regulamenta o impeachment, apresenta vícios quando aplicada ao Judiciário.

A liminar de Gilmar determinou que apenas a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF e elevou o quórum de aprovação da medida de maioria simples para dois terços dos senadores. Messias concordou com esse ponto, argumentando que, sem a exigência de quórum qualificado, a independência judicial ficaria fragilizada.

Sem anúncio no momento

Outro ponto de concordância entre Messias e Gilmar é o de que ministros não devem ter um terço de seus salários cortados após o recebimento da denúncia. O advogado-geral, porém, defendeu que o magistrado seja afastado do cargo até a conclusão do julgamento — sugestão rejeitada pelo ministro.

Em evento realizado nesta quinta-feira (4), Gilmar voltou a dizer que a lei do impeachment de 1950 “caducou” e não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

A decisão repercutiu mal no Senado. Alcolumbre sinalizou que pode pautar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restringir decisões monocráticas no Supremo.