O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou a Petrobras sobre a irregularidade no patrocínio da estatal à Federação Paulista de Futebol (FPF). A notificação foi feita atendendo a um pedido do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) porque a instituição principal na modalidade em São Paulo não atende às exigências da Lei Geral do Esporte desde que o regulamento foi alterado, visando reeleição.
A federação alterou seu estatuto no início deste ano, permitindo uma terceira recondução de um mesmo dirigente e, depois disso, fechou contrato de patrocínio de R$ 7 milhões com a Petrobrás para o Paulistão e a Copinha Feminina e a Copa Paulista, um torneio estadual masculino.
O advogado Joel dos Passos Mello, então auditor do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do futebol paulista, é quem denuncia a situação. Ele foi demitido após realizar denúncias, embora o órgão seja independente.
Reinaldo Carneiro Bastos assumiu o cargo de dirigente em 2015, em substituição a Marco Polo Del Nero, que deixou a função para assumir a presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Reeleito em 2019, o presidente foi novamente reconduzido ao cargo em 2022, para um mandato iniciado em 2023 e com vigência até o final do próximo ano. Em ambas as ocasiões, não houve disputa eleitoral.
A antiga Lei Pelé já estabelecia o limite de uma única reeleição — também previsto no antigo estatuto da FPF —, mas havia debate sobre a sua aplicação em casos como o de Carneiro Bastos, que herdou o primeiro mandato e foi eleito apenas duas vezes de forma direta.
Com a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte, a regra tornou-se explícita: só podem receber recursos públicos federais — da administração direta ou indireta — as entidades esportivas que comprovarem permitir apenas uma única recondução consecutiva em seus cargos de direção. A Federação Paulista de Futebol (FPF), no entanto, autoriza mais de uma.
É essa incompatibilidade que levou à análise do contrato firmado em maio entre a Petrobras e a FPF, avaliado em R$ 7 milhões e com duração de um ano. No voto apresentado nesta quarta-feira (3/12), o ministro-relator Jorge Oliveira informou que a área técnica do Tribunal de Contas da União identificou desconformidade no patrocínio em razão da alteração estatutária da federação, que passou a contrariar a Lei Geral do Esporte.
Apesar disso, o relator destacou que não houve prejuízo aos cofres públicos, motivo pelo qual não caberia a adoção de medidas cautelares. A Petrobras foi comunicada da decisão em um processo que tramita sob sigilo na Corte.
Uma denúncia semelhante havia sido analisada recentemente pela Justiça Federal de São Paulo, que negou liminar para afastar o presidente da FPF, Reinaldo Carneiro Bastos, e o vice, Mauro Silva, tetracampeão mundial. Na decisão, o juiz Gabriel Hillen Albernaz Andrade afirmou que o Judiciário não tem competência para interferir em alterações estatutárias de entidades privadas.
A FPF tem reiterado a legalidade do contrato e atribui as acusações ao clima pré-eleitoral — embora o mandato de Reinaldo só termine no final do próximo ano e a federação ainda não tenha divulgado qualquer passo sobre o processo eleitoral.