A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) rejeitou, nessa terça-feira (14), recursos apresentados por Fernando César Rezende Bregolato, apontado como doleiro em investigação da Operação Lava Jato. Por três votos a dois, o colegiado manteve a validade das provas obtidas e confirmou a decisão que recebeu a denúncia contra ele.

Os ministros julgaram dois recursos apresentados pela defesa de Bregolato, réu por lavagem de dinheiro na Justiça Federal do Paraná. Ele questionava o procedimento de cooperação internacional feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, que resultou na obtenção das provas em seu desfavor.

Foto: Gustavo Moreno/STF
Segunda Turma do STF

Os advogados alegaram “falta de controle sobre os elementos de prova” vindos do exterior e cerceamento de defesa, devido à falta de acesso a arquivos criptografados entregues por outros réus que firmaram acordo de colaboração premiada.

Para o relator, ministro Edson Fachin , não houve irregularidades no procedimento de cooperação internacional. Segundo o ministro, o pedido do MPF era abrangente e não especificava somente determinados alvos, mas também eventuais casos conexos.

Fachin entendeu que as provas obtidas foram utilizadas “nos exatos limites autorizados”, a fim de identificar a movimentação de valores relacionados ao pagamento de propina à Diretoria de Abastecimento da Petrobras.

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