A Lei 12.479, da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), sancionada no último dia 17, pode ser derrubada por iniciativa de três grupos LGBT. De acordo com essa legislação, garante-se aos pais o direito de impedir que seus filhos assistam ou participem de aulas e atividades ligadas à ideologia de gênero em escolas públicas e privadas. Na última terça-feira (22), a ofensiva foi protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei sancionada pela Ales permite que os pais vetem a participação de seus filhos em "atividades pedagógicas que abordem temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares". Ainda é determinado que as instituições de ensino deverão "informar aos pais ou aos responsáveis sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente".
Além disso, deve haver a concordância dos pais ou responsáveis, por escrito, para que as crianças participem das atividades. As instituições de ensino devem, então, cumprir a vontade dos pais.
Como resposta, os grupos "Aliança Nacional LGBTI+", "ABRAFH - Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas" e "Fonatrans - Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social - Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros" protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.847 no STF. Na petição, os autores afirmam que a lei aprovada pela Ales promove "censura contra a liberdade de concepções pedagógicas de professoras e professores", além de "violar o princípio da razoabilidade ao permitir a limitação de conteúdos sobre diversidade sexual e de gênero a determinados estudantes."
A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso.