A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu, no dia 17 de junho, que a Lei da Meia-Entrada não pode ser aplicada nos parques aquáticos. O colegiado negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Beach Park , situado no Ceará, fosse obrigado a assegurar o direito a estudantes com carteirinha.
O MPF havia ingressado com ação civil pública para obrigar o parque aquático a garantir a meia-entrada, assegurada na Lei 12.933/2013. O órgão ministerial alegou que os eventos mencionados na lei não excluem atividades desenvolvidas em local fixo e de forma permanente, como o Beach Park.
O pedido foi atendido em primeira instância, entretanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reformou a sentença e julgou improcedente o requerimento do MPF, que recorreu.
No STJ, o recurso ficou sob relatoria do ministro Humberto Martins. O magistrado concluiu que a Lei da Meia-Entrada indicou taxativamente os locais nos quais o benefício é aplicável, e isso não inclui parques de diversões, como os aquáticos.
“Não é possível considerar o Beach Park como evento de lazer e entretenimento, pois não possui tais características, visto que a atividade comercial é explorada de forma contínua e permanente, ou seja, não traz a ideia de transitoriedade que acompanha o conceito de eventualidade explorado na lei”, afirmou o ministro Humberto Martins.