O vereador de Bertioga-SP, Eduardo Pereira (PSD), foi condenado por homofobia em decisão judicial, após se recusar a ler um projeto de lei voltado à comunidade LGBTQIA+ em uma sessão da Câmara Municipal.
Ele recebeu pena de dois anos e três meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais. Em 2019, as ofensas a pessoas da comunidade LGBTQIA+ foram criminalizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão gerou polêmica no âmbito do Direito Penal, pois afronta um princípio: não há crime sem lei anterior que o defina. Ou seja, tipos penais não podem ser criados por decisões judiciais.
Vereador condenado
O presidente da Câmara pediu, no dia 21 de maio de 2024, que o vereador Eduardo Pereira lesse o projeto apresentado pela vereadora Renata da Silva Barreiro (PSDB). “Ah, não Renata, vou sair fora”, disse ele, e ao se retirar acrescentou: “Não, toma, pega aí”, de acordo com o processo. O projeto propõe a criação do programa “Respeito tem Nome”, voltado a facilitar o acesso de pessoas trans e travestis à obtenção de documentos.
A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público de São Paulo, fundamentada na decisão do STF que criminalizou a homofobia. Jicy Fernandes Romano, promotora responsável, afirmou que o vereador “incitou a discriminação penalmente típica diante da externalização de ideias de inferiorização, aversão, segregação e intolerância, razão pela qual a conduta encontra subsunção no crime de racismo”.
A juíza Jade Marguti Cidade destacou na sentença que há provas suficientes do ato discriminatório. “Não são necessárias maiores dilatações sobre a prática ou não do ato pelo réu, posto que integralmente gravado e constante do vídeo acostado aos autos, cujo áudio é claro”, alegou a magistrada.
Também foi observado que testemunhas confirmaram que não é habitual o vereador recusar a leitura de projetos em suas funções. O valor da indenização, conforme determinação da juíza, deve ser destinado a ações voltadas ao combate à discriminação e à promoção da igualdade.
Manifestação do parlamentar
Em nota, o vereador Eduardo Pereira argumentou que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, citando o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição. A defesa, segundo ele, está preparando recurso, e suas ações se basearam na liberdade de expressão. “Me manifestei sobre o mérito da questão exclusivamente nos autos do processo e nas instâncias recursais”, explicou o vereador.
O político ainda reiterou seu compromisso com os direitos de toda a população de Bertioga, manifestando confiança na Justiça e afirmando acreditar na sua inocência ao final do processo. Ele também declarou não ter hostilizado ninguém e destacou o respeito que mantém com todos.
Críticas à decisão
O professor de Direito Penal Cleber de Oliveira Tavares Neto, coautor do livro Inquérito do Fim do Mundo, considerou a decisão contra o vereador “uma das mais absurdas e bizarras, talvez do século”, afirmando que não existe crime na conduta do parlamentar.
“Ele foi condenado pelo que não fez, por um crime que não existe”, disse. “Ele não falou absolutamente nada sobre o projeto de lei, apenas se retirou.” “Agora, se levantar e ir embora numa situação constrangedora virou crime?”, questionou.
“Imaginem o precedente: se um parlamentar não pode fazer isso, imagine um promotor de justiça que se levanta para sair durante um evento promovido pelo MP, justamente na fala de alguma minoria”, completou.
Segundo o jurista, esse entendimento poderá levar a absurdos jurídicos: “Quem não participar ativamente dos eventos queer poderá ser considerado racista; racista por se recusar a namorar pessoas trans, racista por se retirar do banheiro quando entra alguém LGBTQIA+”.
Cleber Tavares Neto explicou que só poderia haver crime se houvesse conduta omissiva, ou seja, se um funcionário público legal impedisse a entrada de negros ou pessoas LGBTQIA+. “Aí sim haveria segregação. Fora isso, não há crime”.