Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de equiparação dos guardas civis municipais aos demais agentes de segurança pública, para fins de aposentadoria especial. O entendimento foi firmado na sessão virtual encerrada no dia 8 deste mês.

O tema foi discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1095, proposta pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil, cujo argumento é o de que a categoria integra o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e exerce atividades de risco, inclusive com porte de arma e adicional de periculosidade. Isso, segundo a entidade, justificaria a contagem de tempo diferenciada.

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
Plenário do STF

No entanto, prevaleceu o entendimento de que, embora a categoria integre SUSP, a Constituição Federal estabelece um rol taxativo de integrantes do sistema com direito à aposentadoria especial.

Ficou vencido o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele considera que o fato de o STF ter reconhecido que a atividade dos guardas municipais é essencial e de risco faz com que a categoria tenha direito à aposentadoria especial.