Nesta segunda-feira (25), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei nº 18.184/2025, que proíbe, em todo o estado, o acorrentamento de cães e gatos. O projeto, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), também veta a permanência de animais em alojamentos inadequados.

O texto sancionado reforça que o acorrentamento é uma forma de restringir a liberdade do animal, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra.

Tarcísio informou que as forças de segurança pública já estão aptas a fiscalizar o cumprimento da medida, garantindo que a lei não fique apenas “no papel”. O governador também ressaltou a importância da iniciativa. “Um marco histórico pela liberdade e pelo respeito à vida. Uma vitória da causa animal no mais alto nível do nosso estado”, escreveu.

A legislação permite o uso temporário de correntes apenas em situações de impossibilidade momentânea, quando não for possível utilizar outro tipo de contenção. Nesses casos, o animal deverá estar em condições adequadas de abrigo, com água limpa, alimentação, higiene e mobilidade mínima.

O texto não especifica as punições para tutores que descumprirem a lei, mas prevê que as infrações estarão sujeitas às sanções estabelecidas pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

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