Durante seu voto na manhã desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu comprovar que a suposta trama golpista configura uma organização criminosa armada.
No entendimento do ministro, a acusação descreve um concurso de pessoas para o cometimento de um suposto crime. “A denúncia não narrou em qualquer a trecho um horizonte de espaço temporal definido, isso não está na denúncia. Absolutamente não foi isso que se narrou na inicial acusatória. Não narrou a permanência e estabilidade da organização”, colocou.
Com isso, Fux absolve todos os oito réus do crime de organização criminosa. Ele solicitou ao presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, um intervalo, e no retorno irá analisar os demais crimes apontados pela PGR: golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado do patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
Anulação do processo
Luiz Fux opinou pela nulidade da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado. Ele argumentou que o STF não tem competência para julgar o caso da suposta trama golpista e que isso acarretaria a nulidade do processo. Nenhum dos réus tinha prerrogativa de foro e não estavam mais em seus cargos quando denunciados.