O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid , réu na chamada trama golpista, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

No entanto, Fux afastou a acusação de envolvimento em organização criminosa armada e o crime de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União. O ministro aplicou o princípio da absorção, considerando que o crime de golpe de Estado absorve a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático.

Foto: Ton Molina/STF
Mauro Cid

Com a decisão, Mauro Cid se torna o primeiro condenado no âmbito da ação penal relacionada à suposta trama golpista.

Justificativa do voto

Segundo Fux, mensagens trocadas entre Cid e Rafael de Oliveira indicam que o réu colaborador discutia financiamento e manifestações voltadas a “iniciar e incentivar atos para abolir o Estado Democrático de Direito”.

O ministro destacou ainda uma reunião realizada em 12 de dezembro, na casa do general Braga Netto, na qual Cid teria sugerido a arrecadação de R$ 100 mil para a execução das ações. “Essa reunião, conforme depoimento do próprio colaborador, foi marcada após ele solicitar o agendamento, o que caracteriza seu interesse direto nos temas debatidos”, afirmou Fux em sua justificativa.

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