Com a votação para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) agora avança para a dosimetria da pena. No sistema penal brasileiro é usado o modelo trifásico, em que a primeira consiste na fixação da pena-base, a segunda envolve a análise de agravantes ou atenuantes, e por último são aplicadas as causas de aumento ou diminuição de pena.

No caso do golpe de Estado, a pena varia entre quatro a 12 anos de reclusão, considerada a mais grave. A escolha entre esse tempo varia de acordo com os seguintes fatores: culpabilidade do réu, os antecedentes, conduta social, personalidade, circunstâncias e consequências do crime.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Supremo Tribunal Federal

O regime de cumprimento de pena -aberto, fechado ou semiaberto- também é definido na primeira fase da dosimetria.

No STF ainda perdura a incerteza da definição da pena, especialmente pelas divergências apresentadas pelos votos do ministro Luiz Fux e ministro Flávio Dino. O segundo já havia antecipado que as sentenças não serão iguais para os oito réus do processo.