Menos de uma semana após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi novamente sentenciado, desta vez pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. Na decisão desta terça-feira (16), Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em razão de declarações consideradas discriminatórias contra pessoas negras. A União também foi condenada ao pagamento do mesmo valor.
A ação civil pública foi movida em 2021 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediam indenizações de R$ 5 milhões de Bolsonaro e R$ 10 milhões da União. A defesa do ex-presidente, representada pela advogada Karina Kufa, alegou que as falas não tinham conotação racial e se referiam apenas ao cabelo do interlocutor. A sentença reformou a decisão de primeira instância, que havia absolvido Bolsonaro sob o entendimento de que não houve dano moral coletivo.
As declarações que motivaram o processo ocorreram em maio e julho de 2021, quando Bolsonaro ainda ocupava a Presidência. Em frente ao Palácio da Alvorada e durante transmissões ao vivo nas redes sociais, ele fez comentários sobre o cabelo de um apoiador negro, comparando-o a um “criatório de baratas” e mencionando piolhos. Em outra ocasião, disse que sua mãe o “cobriria de pancada” se tivesse aquele tipo de cabelo, e sugeriu que o apoiador seria eleito caso houvesse “cota para feios”.
O relator do caso, desembargador federal Rogério Favreto, afirmou que as falas configuram racismo recreativo, prática que disfarça ofensas como humor e reforça estigmas raciais. Segundo ele, esse tipo de conduta perpetua a desumanização de pessoas negras e remete a práticas históricas de exclusão. O voto foi acompanhado pelos demais magistrados da turma, que destacaram o impacto coletivo das declarações, independentemente da reação individual do apoiador.
O desembargador Roger Raupp Rios ressaltou que a gravidade das falas se intensifica por terem sido proferidas por uma figura pública que ocupava o mais alto cargo do Executivo. Para os magistrados, mesmo que o apoiador tenha minimizado os comentários, o efeito social das ofensas é evidente em uma sociedade marcada pelo racismo estrutural. A procuradora regional da República Carmen Elisa Hessel também defendeu a condenação, apontando que os discursos reforçam estereótipos negativos e contribuem para a marginalização da população negra.
Além da indenização, os magistrados determinaram a retirada dos conteúdos considerados racistas das redes sociais de Jair Bolsonaro. O MPF ainda solicitou que a União promova uma campanha nacional de combate ao racismo, pedido que será avaliado em instâncias superiores. O caso ganhou repercussão por envolver um apoiador conhecido como “Black Power do Bolsonaro”, que declarou não ter se sentido ofendido, mas os desembargadores entenderam que o dano coletivo está presente e deve ser reparado.