O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que prevê reajustes nos vencimentos básicos, cargos em comissão e funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União. A proposta estabelece aumentos em três parcelas sucessivas e cumulativas de 8%, a serem aplicadas em 1º de julho de 2026, 1º de julho de 2027 e 1º de julho de 2028.

Segundo a justificativa do texto, o objetivo é recompor parcialmente as perdas salariais acumuladas nos últimos anos e conter a evasão de profissionais para outros órgãos públicos e para a iniciativa privada. Áreas como Direito e Tecnologia da Informação são citadas como as mais afetadas pela saída de servidores em busca de carreiras mais valorizadas no mercado.

O STF argumenta que, mesmo após a recomposição promovida pela Lei 14.523/2023, a perda do poder aquisitivo dos servidores chegará a 24,21% em julho de 2025 e pode alcançar 31,36% até junho de 2026. O último reajuste havia sido concedido pela Lei 12.317/2016, cuja última parcela entrou em vigor em janeiro de 2019.

A proposta também destaca que entidades representativas da categoria têm intensificado ações reivindicatórias, como pedidos formais de recomposição, audiências, atos públicos e indicativos de paralisação. Para o STF, a saída de servidores representa perda de conhecimento acumulado e gera custos adicionais com concursos, treinamentos e integração de novos profissionais.

O projeto é assinado pelos presidentes do STF, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), demonstrando consenso entre as cortes superiores.

Ainda de acordo com a proposta, os percentuais e o parcelamento foram definidos em julho de 2025, durante o Fórum de Discussão Permanente da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, e seguem parâmetros semelhantes aos aplicados pelo Poder Executivo Federal em reestruturações recentes.

Sem anúncio no momento

A medida, segundo os ministros, está alinhada à autonomia administrativa e financeira do Judiciário, prevista no artigo 99 da Constituição Federal, e observa os limites orçamentários destinados ao Poder.