O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova Súmula Vinculante que impede o enquadramento do tráfico privilegiado como crime hediondo. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 25 de setembro.

Súmulas Vinculantes têm efeito obrigatório para todo o Poder Judiciário e para a administração pública em geral, nas esferas federal, estadual e municipal, com objetivo de uniformizar a aplicação da lei, diminuindo inseguranças jurídicas em determinado tema.

Foto: Wallace Martins/STF
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Já o tráfico privilegiado consiste em uma forma mais branda do crime, que se aplica a réus primários sem vínculos com organizações criminosas, com possibilidade de redução da pena.

O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou, em seu voto, que em junho deste ano a Corte havia reconhecido a possibilidade de indulto a condenados por tráfico privilegiado, a partir do entendimento de que não se trata de crime hediondo.

Súmula Vinculante 63

A redação final da Súmula Vinculante 63 é a seguinte: “o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional”.

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