O ministro Alexandre de Moraes assumiu interinamente a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (12) com o início do período de recesso do presidente da Corte, Edson Fachin. Na condição de vice-presidente, Moraes passa a responder pela Presidência e pelo plantão judicial do tribunal até o fim de janeiro. A substituição ocorre dentro das regras administrativas do Judiciário durante o recesso anual, quando não há expediente regular no STF.
O Judiciário brasileiro está em recesso no período de 20 de dezembro a 31 de janeiro. Durante esse intervalo, Edson Fachin, como presidente da Corte, ficou responsável pelo plantão judicial entre os dias 20 de dezembro e 11 de janeiro. A partir desta segunda-feira, Alexandre de Moraes assume tanto a presidência interina quanto o plantão judicial do STF, permanecendo nessas funções até o dia 31 de janeiro.
Não é a primeira vez que Alexandre de Moraes ocupa interinamente o comando do Supremo. Em novembro do ano passado, o ministro presidiu a Corte durante a ausência de Edson Fachin, que esteve em Belém para representar o Judiciário brasileiro na COP-30. Naquela ocasião, Moraes exerceu as atribuições administrativas e institucionais da Presidência enquanto o titular cumpria agenda oficial.
A composição atual da Presidência do STF foi definida pelo plenário da Corte em agosto, quando foram formalizadas as escolhas de Edson Fachin para presidente e Alexandre de Moraes para vice-presidente. Ambos tomaram posse em setembro, após o encerramento da gestão do ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou ao atingir a idade limite para permanência no cargo. A eleição segue a regra de antiguidade e o sistema de rodízio entre os ministros do tribunal.
Pelo critério do revezamento adotado pelo Supremo, Alexandre de Moraes deverá assumir a presidência de forma definitiva em 2027, por ser o ministro mais antigo que ainda não ocupou o cargo. Durante o recesso, o plantão judicial funciona para atender demandas urgentes apresentadas por jurisdicionados e advogados. Os pedidos devem ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico, com horário de processamento das 9h às 13h, conforme a regulamentação interna do tribunal.